Equipe de Pronto Atendimento Emergencial – 24 horas por dia – através de um número de telefone DDG 0800 282 1082, também obrigatório. Essa obrigatoriedade de serviço é regida pela: Resolução CONAMA 273/00, Lei Estadual 3.610, obrigatório para Sistema de Armazenamento de Líquidos Combustíveis de uso Automotivo – SASC e Resolução SMAC 130/2001. Exs: Postos de Gasolina, Garagens com abastecimento, Transportadoras e outros segmentos.
Quando da ocorrência de um acidente ou em casos de detecção de contaminação do solo e/ou das águas subterrâneas que possam causar riscos imediatos à saúde humana (explosão e/ou incêndio), a SOS CONTECMA, realiza ações de resposta em função do risco imediato, aplicando medidas de mitigação compatíveis com o problema ambiental constatado.
Caixa Separadora de Água e Óleo – como determinado pela legislação ambiental vigente, a limpeza dos CSAO´s deve ser adotada regularmente, para evitar que algum resíduo oleoso, sem tratamento, seja lançado para as redes pluviais ou de esgoto, atingindo rios e lagoas.
Para isso a SOS CONTECMA, conta com uma frota de caminhões equipados com as mais novas tecnologias do mercado (vácuo com hidro-jateamento), garantindo aos nossos clientes, tranqüilidade a um custo acessível.
LIMPEZA E DESGASEIFICAÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS para Postos de Gasolina, de acordo com a Resolução CONAMA 273/00, para o INEA e da Legislação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC/RJ e demais municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Para a limpeza dos tanques de combustíveis, primeiro é necessário a desgaseificação o tanque. Depois de desgaseificados, é realizada a limpeza da superfície interna com água pressurizada, sem adição de produto químico nenhum.
A limpeza do tanque deve ser sempre realizada por pessoal qualificado.
Enfrentamos em nossos dia-a-dia, grandes desafios. Um deles é encontrar soluções viáveis para conciliar a comodidade e a conveniência de nossos clientes, em particular destacamos a segurança do homem e a do Meio Ambiente.
Por isso a SOS CONTECMA dispõe de técnicos e funcionários altamente qualificados, frota de caminhões totalmente equipados. Além é claro de equipamentos subsidiários, como por exemplo, o explosímetro.
Visando o bem-estar e a preservação do meio ambiente e levando em consideração que o descarte de produtos contaminados, no solo ou na água, gera graves danos ambientais, indo de encontro com as Resoluções CONAMA 273/00 e 362/05, criado justamente para regulamentá-la a destinação e reciclagem desses materiais que a SOS CONTECMA, criou o PROGRAMA POSTO LIMPO.
Fazemos o recolhimento de: vasilhames vazios e/ou sujos e óleo, papelão, papel, estopas, filtro de ar e de óleo usados (contaminados).
O recolhimento é feito por veículo devidamente adequado e vai acompanhado do Manifesto de Resíduos, conforme determina o órgão ambiental competente, INEA. A solicitação desse serviço deverá ser agendada com antecedência.
Só uma empresa como a SOS CONTECMA, que é Licenciada e Certificada pelo INEA, pode dar o descarte adequado a esses resíduos contaminados.
Esses resíduos contaminados, não podem ser descartados em solos, subsolos, sistema de esgoto e águas pluviais e águas fluviais.
É extremamente proibida a comercialização ou entrega dos mesmos para os catadores ou sucateiros, pois os mesmos não emitem a documentação necessária exigida pelo Órgão Ambiental competente.
A reciclagem deve ser adotada pelos postos de combustíveis, concessionárias, transportadoras, oficinas, etc.
Caso não seja cumprido o disposto na Resolução Conama 362/05, esses estabelecimentos geradores de resíduos contaminados, poderão receber multas, interdição ou até mesmo o fechamento do estabelecimento.
Orientação de todos os procedimentos legais e operacionais na área de meio ambiente, de acordo com as legislações ambientais vigentes na esfera Federal, Estadual e Municipal; para Postos de Combustíveis, saibreras, areal, construção de condomínios, indústrias, estações de tratamento, pedreiras e outras atividades exercida que necessitem de licenciamento.
O procedimento para ações corretivas baseadas no risco representa uma metodologia eficiente de tomada de decisões tendo como referência a norma ASTM 204-01-Guide for risk based corrective action at chemical release sites (RBCA)”, desenvolvida pela American Society for Testing and Materials (ASTM) para áreas com problemas de contaminação.
Elaboração de respostas e acompanhamento de recursos administrativos impostos pela CECA, INEA, DRM, SERLA, IEF, IBAMA e todas as Secretarias Municipais do Estado do Rio de Janeiro.
Caracterização Hidrogeológica com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, ensaio de permeabilidade, identificação das áreas de recarga e descarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado num raio de 100 metros; Caracterização Geológica da região onde se insere o empreendimento; Caracterização Geoquímica, com coletas de amostras de solo e de água subterrâneas para análises laboratoriais, nos parâmetros BTEX, PAH e TPH.
Planejar e condicionar ações de remediação para sites contaminados, aplicando a tecnologia mais adequada de remediação para um caso específico, identificando os contaminantes presentes no meio (fase livre e/ou dissolvido por hidrocarbonetos), avaliando os níveis de contaminação desses contaminantes, assim como suas características físicas, químicas e toxicológicas, tendo com isso uma estimativa real do quadro ambiental encontrado em determinada área específica.
De acordo com a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal) obtenção de licenças: LO – Licença de Operação, LI – Licença de Instalação, LP – Licença Prévia, LPI – Licença Prévia e Instalação, LIO – Licença de Instalação e Operação, LOR – Licença de Operação e Recuperação, LAR – Recuperação, LAS – Licença Simplificada, TE – Termo de Encerramento, para todos os seguimentos; Cadastro de Postos de Gasolina; Licença para troca de tanques, testeira e conserto de pista.